ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL


O Ativismo Judicial pode ser considerado como um termo que se refere a disposição dos juízes de ir além de uma decisão estritamente legal para influenciar políticas públicas. O Magistrado, no desempenho de sua função jurisdicional, possui a condição sine qua non, de exercer de forma concreta e direta, o controle estatal, por via da jurisdição. Entretanto, esse “poder” não lhe autoriza, sob nenhuma condição, extrapolar os limites estritamente previstos e limitados na Constituição Federal e leis infraconstitucionais que confluem com o texto constitucional.

Diante disso, no atual estágio de ativismo judicial brasileiro, qual seria o limite existente, se é que existe, dessa “influência” do exercício jurisdicional, através de decisões judiciais, em outros poderes e nas garantias constitucionais à liberdade do cidadão? Existe uma expressão já bastante conhecida da “Separação de Poderes" que foi forjada por Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède et de Montesquieu, filósofo e político francês do século XVIII, que delimita a competência das três principais responsabilidades de um governo. 

O seu livro, “O Espírito das Leis”, talvez uma das maiores obras da história da teoria política e da jurisprudência, serviu como supedâneo para Declaração dos Direitos do Homem e a Constituição dos Estados Unidos. Sob esse arquétipo, a autoridade política do Estado é separada, pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, sem que nenhum dos três poderes prevaleça sobre os demais. Para Montesquieu, para que a liberdade seja garantida e promovida de forma eficaz, esses três poderes devem ser separados e exercidos de forma independente.

Todavia, o que vemos hodiernamente é uma Suprema Corte Constitucional adentrando irresponsavelmente na esfera de responsabilidade de outros poderes, suprimindo liberdades, alterando o espírito do constituinte original e solapando as garantias mínimas do devido processo legal. Alguns acreditam que o judiciário brasileiro está na vanguarda do ativismo judicial no mundo, como se a expressão fosse sinônimo de uma busca de um ideal de ‘justiça’. Mas o que é Justiça? Não há dúvida de que esta é uma questão social constante na vida atual brasileira, que surge diariamente e a cada momento em muitas referências sobre julgamentos do poder judiciário nacional. 

Em Platão, a justiça é expressa na divisão de classes e como princípio da atitude em que cada um faz o que é ‘correto’ como um movimento recíproco. A justiça é um valor que carrega a imagem de um ideal e de uma norma social como um valor em si. A justiça também é examinada como um ideal social e o debate nela é tão profundo quanto, por exemplo, em Nozick e Rawls. Afirma-se que a justiça nada mais é do que dar a cada um o que merece. E o que cada um merece!? Nossa Suprema Corte parece saber a resposta.

Quando falamos de um Estado justo, portanto, a suposição é que sabemos o que é justiça. A justiça pode ser expressa em diferentes contextos e lugares, mas por trás de tudo isso há um conceito de justiça. Isso vale para a beleza e tudo mais. Uma ideia é uma coisa completamente específica e subjetiva. Sócrates tenta nos dizer em um nível universal e absoluto que há uma ideia universal e absoluta para certos princípios. Especialmente quando se fala do bem.

Platão corretamente via como um eixo central no sistema da vida pessoal, social e estatal. Em sua época a harmonia entre o indivíduo e o todo se desvaneceu. Na sociedade dos dias de Platão, essa reciprocidade permaneceu apenas na memória. As guerras, os golpes, o enfraquecimento da moral na sociedade e no país, o julgamento de Sócrates, que foi o clímax, o convenceram de que a vida pública precisava de mudanças substanciais. Em sua época começou o declínio da pólis. Platão estava ciente da crise e da alienação típicas da sociedade de massa.

O Brasil hoje não parece estar em um caminho diferente do que se passou na sociedade ateniense, no que concerne ao declínio da política e dos poderes constituídos, explícito com o jogo de forças entre os poderes da república e a constante insegurança jurídica em que vivemos atualmente. O conceito atribuído ao que é ‘justo’ passou a ser algo subjetivo, que cada magistrado acredita que está fazendo o que é ‘justo’ segundo sua compreensão do conceito.

Já dizia Canotilho: "Os juízes não se podem transformar em conformadores sociais, nem é possível, em termos democráticos processuais, obrigar jurisdicionalmente os órgãos políticos a cumprir um determinado programa de acção. Pode censurar-se, através do controle da constitucionalidade, actos normativos densificadores de uma política de sinal contrário à fixada nas normas-tarefa da Constituição. Mas a política deliberativa sobre as políticas da República pertence à política e não à justiça.” (CANOTILHO, J. J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. - 7" ed., Manuais Universitários, 1941, p. 946)."

Na sociedade humana há percepções do conceito de justiça, e sobre estas trataremos em outra oportunidade. Se no Brasil a justiça fosse considerada como valor e princípio moral de cada pessoa que decide viver dando a cada um o que lhe pertence, compreendendo que ela faz parte dos valores sociais, morais e democráticos e daí a sua importância para todos; que é uma virtude que todos os indivíduos devem exercer consistentemente e lutar para seu benefício e da sociedade; que cada indivíduo respeitasse as normas sociais estabelecidas e contribuísse para a manutenção de um ambiente harmonioso, grande parte dos problemas seriam solucionados. No entanto, é preciso que a justiça seja um valor assimilado pela família, valorizada pelas instituições educativas, respeitada e, protegida pelo Estado/Juiz, que deveria ser o seu maior defensor, o que nos tempos atuais, torna-se utópico no Brasil.

 

Comentários