SIMPLES NACIONAL E A SITUAÇÃO DO SÓCIO ESTRANGEIRO
O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006. É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, beneficiando-as com a simplificação da cobrança de tributos que no
Brasil é um inibidor do empreendedorismo.
Para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ingressem no Simples Nacional, necessário que cumpram com algumas condições, tais como:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
As principais características do Regime do Simples Nacional, são:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Um ponto importante que deve ser observado pelo investidor que pretenda abrir uma empresa no Brasil ou participar de sociedade, é se planejar e procurar conhecer o regime tributário mais adequado para seu negócio, evitando assim problemas fiscais futuros. O Simples Nacional que garante tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possui uma condição para o sócio estrangeiro ou brasileiro que more no exterior, que pretenda aderir a esse regime tributário, qual seja, o sócio estrangeiro ou brasileiro domiciliado no exterior, deverá, antes de aderir ao regime do Simples Nacional, estar com residência temporária ou definitiva no Brasil, caso contrário não poderão aderir a esse regime. O sócio estrangeiro deve ser residente no Brasil para que a restrição seja excluída (art. 17, inciso II da Lei Complementar 123/2006). O mesmo cabe ao brasileiro residente no exterior.
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