SIMPLES NACIONAL E A SITUAÇÃO DO SÓCIO ESTRANGEIRO

O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiando-as com a simplificação da cobrança de tributos que no Brasil é um inibidor do empreendedorismo.

 Esse regime de arrecadação abrange a participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua administração é realizada por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ingressem no Simples Nacional, necessário que cumpram com algumas condições, tais como:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

As principais características do Regime do Simples Nacional, são:

  1. ser facultativo;
  2. ser irretratável para todo o ano-calendário;
  3. abrange os tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  4. recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  5. disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  6. apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  7. prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  8. possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 Os benefícios para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são vários, mas o principal é a desburocratização, que impulsiona o desenvolvimento de negócios em todos o país.

Um ponto importante que deve ser observado pelo investidor que pretenda abrir uma empresa no Brasil ou participar de sociedade, é se planejar e procurar conhecer o regime tributário mais adequado para seu negócio, evitando assim problemas fiscais futuros. O Simples Nacional que garante tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possui uma condição para o sócio estrangeiro ou brasileiro que more no exterior, que pretenda aderir a esse regime tributário, qual seja, o sócio estrangeiro ou brasileiro domiciliado no exterior, deverá, antes de aderir ao regime do Simples Nacional, estar com residência temporária ou definitiva no Brasil, caso contrário não poderão aderir a esse regime. O sócio estrangeiro deve ser residente no Brasil para que a restrição seja excluída (art. 17, inciso II da Lei Complementar 123/2006). O mesmo cabe ao brasileiro residente no exterior.


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