Um cidadão de um país que não faz parte da União Europeia que deseja trabalhar na Bélgica, deveprimeiro obter uma autorização de trabalho. Em alguns casos, os nacionais de outros países estão dispensados da obrigação de obtenção desta autorização de trabalho. Desde 3 de janeiro de 2019, todas as autorizações de residência emitidas pela Bélgica apresentam uma declaração relativa ao acesso ao mercado de trabalho: "Mercado de trabalho: limitado" ou "Mercado de trabalho: ilimitado" ou "Mercado de trabalho: não".


O Visto D (visto nacional de longa duração) destina-se a estadias mais longas. Algumas nacionalidades estão isentas da obrigação de visto para estadias curtas (90 dias), como é o caso da nacionalidade brasileira. No entanto, todas as nacionalidades estão sujeitas à obrigação de visto para uma longa estadia na Bélgica. Importante esclarecer também que só em circunstâncias excepcionais, o pedido de residência pode ser apresentado na Bélgica.

No caso de visto de trabalho assalariado, os brasileiros que não possuem uma nacionalidade da União Europeia e têm a intenção de se estabelecer na Bélgica a trabalho, na condição de empregado de uma empresa, deverão submeter previamente um pedido de Single Permit. A single permit é processada diretamente na Bélgica pela empresa onde o requerente irá trabalhar. A empresa deve entrar em contato diretamente com a prefeitura da cidade (commune/gemeente) na Bélgica para verificar os documentos necessários e o procedimento a ser seguido. O Consulado Geral da Bélgica em São Paulo não tem competência para realizar o pedido de single permit. O procedimento comporta várias etapas e somente após o trabalhador receber o documento intitulado “Anexo 46” ou “Anexo 47”, emitido pela Prefeitura da cidade (commune/gemeente) na Bélgica, o trabalhador poderá ingressar com o pedido de visto no Consulado Geral da Bélgica em São Paulo.

 

Comentários