O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO BRASILEIRO E O PERIGO DO USO EXCLUSIVO DO ARGUMENTO DE AUTORIDADE NAS DECISÕES JUDICIAIS.

 

    O ônus da prova é um princípio processual que determina a quem cabe a responsabilidade de provar os fatos alegados em um processo. No direito civil, recai geralmente sobre quem alega um direito (art. 373, I e II do Código de Processo Civil). No direito penal, o ônus da prova é sempre da acusação, seguindo o princípio da presunção de inocência (art. 156 do Código de Processo Penal).

    No processo civil, a distribuição do ônus da prova pode ser influenciada pela aparência do bom direito, pela facilidade na obtenção da prova (Teoria da Carga Probatória Dinâmica do Ônus da Prova), ou pela inversão do ônus da prova em casos específicos, como nas relações de consumo (art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).

    No processo penal, evidencia-se a imposição constitucional da presunção de inocência, segundo a qual é inadmissível a condenação enquanto não houver prova suficiente da culpa do réu com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII da CF/1988). Esse princípio garante que o Estado deve provar a acusação, sem transferir ao acusado o peso de provar sua inocência.

    Diante dessas linhas introdutórias, percebe-se que a aplicação do ônus da prova é essencial para a justiça das decisões judiciais. No entanto, no atual cenário jurídico no Brasil, críticas surgem quanto à possível inversão abusiva do ônus da prova, especialmente em casos na esfera cível que podem culminar na exigência de um esforço probatório desproporcional de uma das partes.

    Vamos agora trazer para um mundo de Faz-De-Contas, onde o judiciário é isento de influências políticas e ideológicas e julga com imparcialidade. Suponha que um magistrado cumpra fielmente com a harmonia entre a teoria e a prática na inversão do ônus da prova, contudo, esse magistrado dê ênfase em suas decisões ao que é chamado de “Argumento de Autoridade”, em casos quando o ônus da prova incumbe a uma outra autoridade do judiciário, verbi gratia ao Ministério Público Federal ou envolve Súmulas Vinculantes ou Precedentes Jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal.

    A título de explicação, expondo de forma genérica, o argumento de autoridade ocorre quando a decisão ou opinião é baseada na posição ou no prestígio da pessoa ou órgão que a enuncia, não necessariamente nos méritos argumentativos ou evidências. Este tipo de argumento é classificado como uma forma de falácia lógica quando usado de forma inadequada, pois pressupõe que algo é verdadeiro simplesmente porque uma autoridade o afirma.

    Embora o argumento de autoridade possa ser relevante para o direito, como no caso de decisões com base em precedentes ou jurisprudência, seu uso exclusivo é perigoso. Esse tipo de argumento pode levar à supressão do debate crítico e à aceitação acrítica de posições que podem não ser adequadas ao caso concreto no âmbito do Poder Judiciário.

    A dependência excessiva de autoridades jurídicas pode enfraquecer a fundamentação legal das decisões, tornando o processo judicial menos transparente e mais suscetível a erros.

    Decisões que se baseiam unicamente em súmulas vinculantes ou opiniões de juristas renomados, sem a devida consideração pelos fatos específicos do caso, ilustram o problema do argumento de autoridade levado a extremos no judiciário.

    O argumento de autoridade, quando utilizado adequadamente, traz credibilidade e fundamento às decisões judiciais. Exemplos incluem referências a decisões precedentes, doutrinas consagradas e opiniões de juristas respeitados. Estas referências podem “iluminar questões complexas”, oferecendo um panorama de como certas situações foram resolvidas anteriormente.

    Depender exclusivamente do argumento de autoridade pode resultar em uma série de falhas judiciais:

  1. ·        Estagnação Jurídica: A justiça deve evoluir com a sociedade, e um apego excessivo a autoridades pode impedir essa evolução.
  2. ·       Desconsideração de Fatos Únicos: Cada caso possui suas particularidades, que podem exigir uma abordagem diferente daquelas previamente estabelecidas.
  3. ·      Redução da Argumentação Crítica: A utilização exclusiva desse argumento desencoraja a análise crítica e o questionamento necessário para adaptar a lei às circunstâncias em mudança.

    Um uso equilibrado do argumento de autoridade implica em:

  1. ·     Complementaridade: Utilizar o argumento de autoridade para complementar, e não substituir, a análise dos fatos e a aplicação do direito.
  2. ·    Fundamentação Adequada: As decisões devem ser baseadas numa sólida fundamentação jurídica, onde as autoridades citadas servem para reforçar a interpretação e aplicação das normas legais ao caso concreto.
  3. ·    Flexibilidade e Adaptação: Reconhecer que precedentes e doutrinas não são infalíveis e devem ser adaptados às novas realidades e contextos sociais.

    Um exemplo prático do uso adequado do argumento de autoridade pode ser visto em decisões que envolvem direitos digitais ou questões de privacidade na internet. Embora possam existir precedentes relevantes, a rápida evolução tecnológica exige uma interpretação que considere novas realidades, como a IA (Inteligência Artificial), complementando-as com princípios estabelecidos por autoridades respeitadas.

    A justiça requer um equilíbrio entre a aplicação do ônus da prova e o uso crítico de autoridades. A garantia de um processo justo e a aderência ao debate de méritos são essenciais para a integridade do sistema judicial, evitando-se a dependência de autoridades como base única para decisões legais.

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